Senado aprova a Lei Geral dos Concursos Públicos
O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o
substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de
concursos públicos para a Administração Pública Federal. Entre as
novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos
está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo
texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados
em provas anteriores tenham sido convocados.
Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo
para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado
com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da
taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da
remuneração inicial do cargo.
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o
projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O projeto
também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da
instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda
de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para
impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.
Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso
para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para análise
da Câmara dos Deputados. A expectativa do relator da proposta, senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de
modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.
Da Agência Brasil
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