Senado analisará Plano Nacional de Educação, com metas para os próximos 10 anos
Nos próximos dias, o Senado deverá dar início ao exame do PNE (Plano
Nacional de Educação), que irá destinar 10% do PIB (Produto Interno
Bruto) nacional para as políticas do setor. Atualmente, a União, os
Estados e os municípios aplicam, no total, cerca de 5% do PIB (R$ 207
bilhões) no setor. Como em 2011 o PIB brasileiro somou R$ 4,143
trilhões, se a lei vigorasse este ano, o ensino receberia R$ 414
bilhões.
A votação do plano, referente ao decênio 2011-2020, foi concluída no
último dia 16 na Câmara, onde a matéria (PL 8.035/2010), a ser
encaminhada ao Senado, foi relatada pelo deputado Ângelo Vanhoni
(PT-PR). Pelo texto aprovado, o governo se compromete a investir pelo
menos 7% do PIB nacional nos primeiros cinco anos de vigência do plano, e
10% ao final de dez anos.
Além de estabelecer a aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do PIB, o plano tem como diretrizes a erradicação do
analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das
desigualdades educacionais; a melhoria da qualidade do ensino; a
formação para o trabalho; a promoção da sustentabilidade
sócio-ambiental; a promoção humanística, científica e tecnológica do
país; a valorização dos profissionais da educação; e a difusão dos
princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática
da educação.
Investimentos
A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação
será avaliada no quarto ano de vigência da lei, podendo ser revista para
atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do
plano.
A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências
nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro
anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do
plano e subsidiar a elaboração do PNE para o decênio 2021-2030.
A consecução das metas do plano e a implementação das estratégias
deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os municípios, que deverão elaborar seus
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados,
em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE
2011/2020. A adequação deverá ser feita no prazo de um ano, contado da
publicação da lei.
O Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) será utilizado
para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento
escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com
os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação
nacional do rendimento escolar. O Ideb é calculado pelo Inep (Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), vinculado
ao MEC (Ministério da Educação).
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