Estado terá que pagar horas extras aos professores
A ação contra o Estado foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) e tem como base a lei que instituiu o Piso Nacional dos Professores. A lei definiu, entre outros termos, que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividade extraclasse, como corrigir provas e elaborar planejamento. "Se o Estado obedecesse a lei, estaríamos trabalhando 20 horas na sala de aula, cinco em atividades dentro da escola e mais cinco fora da escola. Mas não é isso que ocorre", explicou a coordenadora geral do Sinte/RN, Fátima Cardoso.
TJ decide obrigar Governo a pagar horas extras a professores do Estado, são 16 horas por mês para cada docente
O Governo do Estado foi obrigado a
pagar 16 horas extras por mês para cada professor da rede pública
estadual de ensino. A determinação é retroativa a 2008. A decisão
liminar foi do desembargador Claudio Santos. A ação foi assinada pelo
advogado Carlos Gondim que representa o Sindicato dos Trabalhadores em
Educação.
“Diante do exposto, exrcendo
o juízo de retrataçäo, defiro, em parte, 0 pedido de antecipaçâo da
tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte
remunere os professores por mais 04 horas de trabaìho, tendo como base o
valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito
à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte) horas em sala de
aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como previsto na
lei de regência”, diz o desembargador na decisão.
A ação foi originada porque a lei que
instituiu o Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve
cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em
atividade extra classe, como corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em
Educação acionou judicialmente o Estado porque os professores da rede
pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6 horas na
atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para
instituir as 20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No
entanto, o juiz de primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No
recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou
que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande
transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o
pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou
seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do Estado.
TJ decide obrigar Governo a pagar horas extras a professores do Estado, são 16 horas por mês para cada docente
O Governo do Estado foi obrigado a
pagar 16 horas extras por mês para cada professor da rede pública
estadual de ensino. A determinação é retroativa a 2008. A decisão
liminar foi do desembargador Claudio Santos. A ação foi assinada pelo
advogado Carlos Gondim que representa o Sindicato dos Trabalhadores em
Educação.
“Diante do exposto, exrcendo
o juízo de retrataçäo, defiro, em parte, 0 pedido de antecipaçâo da
tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte
remunere os professores por mais 04 horas de trabaìho, tendo como base o
valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito
à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte) horas em sala de
aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como previsto na
lei de regência”, diz o desembargador na decisão.
A ação foi originada porque a lei que
instituiu o Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve
cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em
atividade extra classe, como corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em
Educação acionou judicialmente o Estado porque os professores da rede
pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6 horas na
atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para
instituir as 20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No
entanto, o juiz de primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No
recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou
que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande
transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o
pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou
seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do Estado.
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