Professores devem estar adequados à nova jornada de trabalho até o final de julho
A
Secretaria de Estado da Educação está se adequando à nova legislação federal
que trata da jornada de trabalho dos professores da Educação Básica. Apesar da
Lei Nº 11.738 ter sido criada em 2008, as novas regras só foram consideradas
válidas no início de 2013, quando o Supremo Tribunal Federal encerrou o
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.167, sobre o terço da
hora atividade.
Até a
definição da lei federal, vigorava o que estabelece o Plano de Cargos e
Carreiras do Magistério Estadual, segundo o qual, da jornada de 30 horas
semanais do professor, 24 seriam para atividades em sala de aula e 6 horas
seriam destinadas para atividades de planejamento. Com a nova lei, um terço da
jornada de trabalho deve ser destinado ao planejamento, logo, os professores da
rede estadual teriam 20 horas em sala de aula e 10 horas para planejamento.
“Quanto
mais tempo o professor tiver para planejar sua aula, melhor para o aluno e para
o processo de ensino e aprendizagem. Essa sempre foi a nossa defesa, tanto que
o Rio Grande do Norte não subscreveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade
impetrada por alguns estados sobre a lei federal. Nós reconhecemos a
importância e a validade do terço da hora atividade. Se não implantamos antes
foi porque aguardávamos uma definição do STF e porque ainda estávamos
resolvendo problemas mais urgentes, como o da falta de professores nas
escolas”, ressaltou a secretária de Estado da Educação, Betania Ramalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário