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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Educação Básica

Professores devem estar adequados à nova jornada de trabalho até o final de julho

A Secretaria de Estado da Educação está se adequando à nova legislação federal que trata da jornada de trabalho dos professores da Educação Básica. Apesar da Lei Nº 11.738 ter sido criada em 2008, as novas regras só foram consideradas válidas no início de 2013, quando o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.167, sobre o terço da hora atividade.
Até a definição da lei federal, vigorava o que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Estadual, segundo o qual, da jornada de 30 horas semanais do professor, 24 seriam para atividades em sala de aula e 6 horas seriam destinadas para atividades de planejamento. Com a nova lei, um terço da jornada de trabalho deve ser destinado ao planejamento, logo, os professores da rede estadual teriam 20 horas em sala de aula e 10 horas para planejamento.

“Quanto mais tempo o professor tiver para planejar sua aula, melhor para o aluno e para o processo de ensino e aprendizagem. Essa sempre foi a nossa defesa, tanto que o Rio Grande do Norte não subscreveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por alguns estados sobre a lei federal. Nós reconhecemos a importância e a validade do terço da hora atividade. Se não implantamos antes foi porque aguardávamos uma definição do STF e porque ainda estávamos resolvendo problemas mais urgentes, como o da falta de professores nas escolas”, ressaltou a secretária de Estado da Educação, Betania Ramalho.

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