Dilma aprova lei que troca dívidas de universidades por bolsas
A medida, incluída em lei que trata de temas variados --como a extensão
do RDC (Regime Diferenciado de Contratações para obras do PAC (Programa
de Aceleração do Crescimento),-- recebeu seis vetos, sugeridos pelos
ministérios da Educação, Fazenda e Planejamento.
Entre os pontos vetados, está o item que previa um desconto de 60% no
valor de multas aplicadas às instituições sem fins lucrativos,
decorrente do atraso do pagamento da dívida com o Estado. "O veto (...)
garante o mesmo tratamento a todas as instituições participantes do
Proies", afirma a justificativa publicada no "Diário Oficial" da União
de hoje.
Foi mantido, no entanto, o artigo seguinte, que prevê desconto de 40%
nas multas --ou seja, todas as instituições que aderirem à medida
poderão ter esse abatimento.
O Proies (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das
Instituições de Ensino Superior) foi o nome dado ao benefício concedido
às instituições de ensino superior. Um dos objetivos da proposta, diz o
texto, é "a recuperação dos créditos tributários da União".
As instituições interessadas em aderir ao programa poderão converter até
90% da sua dívida em bolsas do Prouni. Os outros 10% poderão ser
parcelados num prazo de 15 anos. Em contrapartida, elas deverão atender
alguns requisitos, como a "demonstração periódica da capacidade de
autofinanciamento e da melhoria da gestão".
Nenhum comentário:
Postar um comentário